O Programa de Saúde da Família - PSF e seu antecessor, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS foram criados na década de 90 como estratégias de inclusão social, promotoras de eqüidade, integralidade e democratização do acesso aos serviços básicos de saúde, até então ausentes nos mais diferentes recantos do país. Em quase duas décadas estas estratégias expressam seus resultados na redução da mortalidade infantil, das internações hospitalares, da melhoria nas ações de promoção da saúde, prevenção dos fatores de risco e redução de danos das doenças não transmissíveis e outros agravos.
Além dos ganhos na saúde, o PACS/PSF, na mesma década, onde o trabalho remunerado minguou em todos os setores, contribuíram com a geração de emprego e renda, abrindo mais de 330 mil novos postos de trabalho remunerado em todo o país. Hoje 219.970 mil agentes comunitários, 27.264 mil médicos, 27.264 mil enfermeiros e 54.528 mil auxiliares de enfermagem, cuidam de 87,3 milhões de brasileiros que respeitam e valorizam o trabalho desses profissionais.
Uma das diretrizes operacionais do PACS/PSF é o estímulo à participação social e, nesse sentido, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o principal elo entre os serviços de saúde e a comunidade. Ele reside na área onde trabalha, faz parte dela, o que define um envolvimento pessoal diferenciado com os problemas que comprometem a saúde das famílias acompanhadas.
Diante das especificidades da atuação desses Agentes, reconhece-se a necessidade de formas de contratação que resguardem sua identificação e relacionamento estreito com as famílias e comunidades, sem que, com isso, eles venham perder seus direitos trabalhistas.
A implantação dessas estratégias, em muitos municípios, se fez por meio de parcerias dos governos com OSCIPs e ONGs, privadas e sem fins lucrativos. Essas organizações, parceiras do Estado, assumiram, entre outras tarefas, a contratação dos agentes, médicos e outros profissionais do Programa, deixando claras as co-responsabilidades entre Governo e entidades não governamentais. A imposição da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei nº 11.350/2006, para que a contratação dos ACS seja feita somente por entes estatais, não só contraria o dispositivo 1° do artigo 199 da Constituição Federal, como proíbe os municípios de continuarem implantando o PSF/PACS, e mais grave, esses municípios vêem-se na condição de ter que parar o atendimento às famílias vinculadas a essas estratégias. Exigir concurso e desconhecer a seleção pública realizada inclusive para quem hoje tem carteira assinada, significa por em risco de desemprego milhares de agentes comunitários que ocupam hoje esses postos de trabalho.
De um lado, o que farão os 219.970 mil ACS que hoje têm seu trabalho remunerado e atendem as pessoas da sua comunidade? De outro, o que vai significar para o Estado, para as prefeituras, que só recebem 13% dos impostos arrecadados, assumirem mais de 330 mil novos funcionários ou empregados públicos, quando elas se debatem para manter-se nos limites previstos pela Lei da Responsabilidade Fiscal?
O que significará essa decisão para a atual disposição recíproca de parceria entre o público e o privado na área social, que tem sido essencial para a prestação de serviços públicos no mundo contemporâneo?
Diante disso, é preciso entender que na sociedade e em alguns governos os sujeitos estão vivos e vêm encontrando soluções novas para situações novas. E as normas que regem a sociedade precisam acompanhar essas mudanças, para que a lei sirva à proteção da cidadania, e não a interesses e vaidades de alguns. Portanto, os poderes, executivos, legislativos e judiciários não podem assistir de braços cruzados o fim dessas estratégias. É preciso lutar pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 51/06 e da Medida Provisória nº 297/06 (que resultou na Lei nº 11.350/06), sob pena de deixar paralisar a expansão do PSF, a estratégia mais criativa de solução de política pública que apareceu no país nas últimas décadas, e, principalmente, frustrarmos a esperança das famílias brasileiras em ver assegurado seu direito à saúde, com qualidade.
